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Prêmio Jovem Talento

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Objetivo Geral

 

O projeto “Prêmio Jovem Talento” tem como objetivo maior fortalecer a atuação da UNIJIPA em sua comunidade através da Faculdade Panamericana de Ji-Paraná e se destaca pela responsabilidade e compromisso que a Instituição assume com a inclusão social e transformação do meio em que está inserida, oferecendo bolsas de estudos a alunos da rede pública de ensino que se destacaram no Ensino Médio e que por razões financeiras não possam cursar o nível superior.

 

Objetivos Específicos

 

  • Identificar e premiar “talentos” que estudam na rede pública de ensino;
  • Incentivar o desenvolvimento educacional de alunos da rede pública de ensino;
  • Possibilitar a formação em nível superior a aluno(a) da rede pública de ensino de Ji-Paraná, que tenha se destacado em sua escolarização média.

 

Público Alvo

  • Aluno (a) da 3ª série do Ensino Médio, de escolas públicas localizadas no município de Ji-Paraná.

Gestão do Projeto

 

O projeto Prêmio Jovem Talento será gerido pela Diretoria Executiva da Faculdade Panamericana e terá um Conselho Consultivo constituído por professores e coordenadores a Instituição.

 

Regulamento Geral do Prêmio

 

CAPÍTULO I – Das Inscrições

 

Artigo 1ª - Poderão se inscrever ao processo seletivo:
Aluno (a) aprovado (a) com nota 7,0 ou acima em, no mínimo, 60% das disciplinas que compõe o 3° ano do Ensino Médio de sua escola, preferencialmente que faça ou tenha feito parte de programas sociais (bolsa escola, bolsa família e outros) ou que venha a justificar e comprovar através de documento escrito sua real situação de carência.


Parágrafo primeiro: - As justificativas quanto a situação de carência do candidato serão analisadas caso a caso pelo Conselho Consultivo do Programa.


Parágrafo segundo: - Não poderá participar do projeto aluno (a) da rede pública de ensino seja funcionário (a) da Instituição ou que possua parentes funcionários da UNIJIPA.


Artigo 2ª - No ato da inscrição o aluno deverá apresentar a seguinte documentação:

  1. Histórico Escolar contemplando a 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio
  2. Comprovante de participação em programas sociais (opcional);
  3. Resultado do ENEM atestando seu bom desempenho no Exame;
  4. Comprovante de carência (contra-cheque ou outro documento que ateste sua necessidade).

 

Artigo 3ª - O(a) aluno(a) que preencher esses requisitos estará apto(a) a participar do processo seletivo e, aprovado(a), a classificação se dará por ordem crescente de acordo com o número de bolsas ofertadas.


Parágrafo primeiro: A quantidade de alunos aprovados no programa Prêmio Jovem Talento independe da quantidade de Escolas Públicas participantes, ou seja, poderão ser aprovados alunos de uma mesma Escola observado o número de bolsas oferecidos anualmente pela UNIJIPA.


Artigo 4ª - O prazo para inscrição, seleção e publicação constará de calendário a ser definido pela Instituição e, devidamente divulgado a todas instituições públicas de Ensino Médio do município de Ji-Paraná.


Parágrafo único: O aluno da rede PÚBLICA de ensino que estiver inscrito para participar do Projeto Jovem Talento / UNIJIPA, poderá apresentar, no ato da inscrição ao Processo Seletivo da Faculdade Panamericana de Ji-Paraná, cópia de sua inscrição no referido projeto e assim será isento do pagamento da taxa do processo seletivo (Vestibular).

 

CAPÍTULO II – Dos critérios para seleção:

 

Artigo 5ª - O aluno regularmente inscrito será selecionado segundo os seguintes critérios:
I - Que na análise do histórico escolar, apresente:
a) Nota escolar 7,0 ou acima em – no mínimo – 60% das disciplinas cursadas no último ano do Ensino Médio.
II – Que na entrevista apresente:

  1. Desenvoltura na comunicação.
  2. Coerência nas suas argumentações

 

CAPÍTULO III – Da oferta das bolsas:

 

Artigo 6ª - As bolsas serão oferecidas a cada início de semestre letivo do ano civil, quando houver abertura de turmas de 1º período nos cursos ministrados pela Faculdade.

 

Artigo 7ª - O número de bolsas para cada ano letivo será deliberado pela mantenedora.

 

Artigo 8ª - As bolsas de estudo serão concedidas pelo seu valor integral e parcial pelo prazo de integralização normal de cada curso.
Artigo 9ª - O acadêmico contemplado com bolsa de estudo do Projeto Jovem Talento, poderá ter sua bolsa automaticamente cancelada nos casos de:

 

  1. Queda no rendimento educacional verificado ao longo do semestre letivo;
  2. Repetência em uma disciplina do semestre letivo;
  3. Má atuação ou exemplo acadêmico (interno ou externo);
  4. Estar em conflito com o Regimento Interno da UNIJIPA ou em litígio com a instituição.

Parágrafo único: Casos específicos serão analisados pelo Conselho Consultivo, não cabendo recurso da decisão final.

 

CAPÍTULO IV – Do Acompanhamento do(a) bolsista

 

Artigo 10 - O Conselho do Curso no qual o(a) bolsista esteja matriculado(a), semestralmente, indicará um professor para acompanhar, orientar e avaliar o desempenho acadêmico do bolsista.


Artigo 11 – Ao final de cada semestre letivo, o professor entregará à coordenação do curso, Relatório circunstanciado do desempenho acadêmico do bolsista.


Artigo 12 – O Relatório de desempenho, acompanhado do Histórico Escolar, será avaliado pelo Conselho Consultivo, na primeira semana posterior ao encerramento do semestre letivo.


Artigo 13 – O(a) bolsista tomará ciência do Parecer que autoriza ou não, a manutenção da bolsa de estudo, antes do período de renovação de matrículas.

 

CAPÍTULO V – Das disposições Finais

 

Artigo 14 – A Mantenedora poderá, conforme disponibilidade orçamentária, arcar com despesas de transporte e material escolar integral ou parcial para o (a) aluno (a) bolsista.


Artigo 15 –Os(as) bolsistas contemplados(as) assinarão com a UNIJIPA Termo de Ciência e Responsabilidade em relação ao Projeto.


Artigo 16 – A mantenedora / UNIJIPA por intermédio da Diretoria Executiva poderá, dependendo da situação econômico-financeira da Instituição ou por qualquer outro motivo relevante, não renovar a abertura do projeto para os processos seletivos seguintes, todavia, os (as) bolsistas contemplados (as) em processos anteriores não serão prejudicados.


Artigo 17 - Os casos omissos serão discutidos e deliberados pelo Conselho Consultivo do Projeto Jovem Talento/UNIJIPA.

Basílio Leandro de Oliveira


Faculdade Panamericana de Ji-Paraná
Diretor Executivo
UNIJIPA – União das Escolas Superiores de Ji-Paraná

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