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Objetivo Geral
O projeto “Prêmio Jovem Talento” tem como objetivo maior fortalecer a atuação da UNIJIPA em sua comunidade através da Faculdade Panamericana de Ji-Paraná e se destaca pela responsabilidade e compromisso que a Instituição assume com a inclusão social e transformação do meio em que está inserida, oferecendo bolsas de estudos a alunos da rede pública de ensino que se destacaram no Ensino Médio e que por razões financeiras não possam cursar o nível superior.
Objetivos Específicos
Público Alvo
Gestão do Projeto
O projeto Prêmio Jovem Talento será gerido pela Diretoria Executiva da Faculdade Panamericana e terá um Conselho Consultivo constituído por professores e coordenadores a Instituição.
Regulamento Geral do Prêmio
CAPÍTULO I – Das Inscrições
Artigo 1ª - Poderão se inscrever ao processo seletivo:
Aluno (a) aprovado (a) com nota 7,0 ou acima em, no mínimo, 60% das disciplinas que compõe o 3° ano do Ensino Médio de sua escola, preferencialmente que faça ou tenha feito parte de programas sociais (bolsa escola, bolsa família e outros) ou que venha a justificar e comprovar através de documento escrito sua real situação de carência.
Parágrafo primeiro: - As justificativas quanto a situação de carência do candidato serão analisadas caso a caso pelo Conselho Consultivo do Programa.
Parágrafo segundo: - Não poderá participar do projeto aluno (a) da rede pública de ensino seja funcionário (a) da Instituição ou que possua parentes funcionários da UNIJIPA.
Artigo 2ª - No ato da inscrição o aluno deverá apresentar a seguinte documentação:
Artigo 3ª - O(a) aluno(a) que preencher esses requisitos estará apto(a) a participar do processo seletivo e, aprovado(a), a classificação se dará por ordem crescente de acordo com o número de bolsas ofertadas.
Parágrafo primeiro: A quantidade de alunos aprovados no programa Prêmio Jovem Talento independe da quantidade de Escolas Públicas participantes, ou seja, poderão ser aprovados alunos de uma mesma Escola observado o número de bolsas oferecidos anualmente pela UNIJIPA.
Artigo 4ª - O prazo para inscrição, seleção e publicação constará de calendário a ser definido pela Instituição e, devidamente divulgado a todas instituições públicas de Ensino Médio do município de Ji-Paraná.
Parágrafo único: O aluno da rede PÚBLICA de ensino que estiver inscrito para participar do Projeto Jovem Talento / UNIJIPA, poderá apresentar, no ato da inscrição ao Processo Seletivo da Faculdade Panamericana de Ji-Paraná, cópia de sua inscrição no referido projeto e assim será isento do pagamento da taxa do processo seletivo (Vestibular).
CAPÍTULO II – Dos critérios para seleção:
Artigo 5ª - O aluno regularmente inscrito será selecionado segundo os seguintes critérios:
I - Que na análise do histórico escolar, apresente:
a) Nota escolar 7,0 ou acima em – no mínimo – 60% das disciplinas cursadas no último ano do Ensino Médio.
II – Que na entrevista apresente:
CAPÍTULO III – Da oferta das bolsas:
Artigo 6ª - As bolsas serão oferecidas a cada início de semestre letivo do ano civil, quando houver abertura de turmas de 1º período nos cursos ministrados pela Faculdade.
Artigo 7ª - O número de bolsas para cada ano letivo será deliberado pela mantenedora.
Artigo 8ª - As bolsas de estudo serão concedidas pelo seu valor integral e parcial pelo prazo de integralização normal de cada curso.
Artigo 9ª - O acadêmico contemplado com bolsa de estudo do Projeto Jovem Talento, poderá ter sua bolsa automaticamente cancelada nos casos de:
Parágrafo único: Casos específicos serão analisados pelo Conselho Consultivo, não cabendo recurso da decisão final.
CAPÍTULO IV – Do Acompanhamento do(a) bolsista
Artigo 10 - O Conselho do Curso no qual o(a) bolsista esteja matriculado(a), semestralmente, indicará um professor para acompanhar, orientar e avaliar o desempenho acadêmico do bolsista.
Artigo 11 – Ao final de cada semestre letivo, o professor entregará à coordenação do curso, Relatório circunstanciado do desempenho acadêmico do bolsista.
Artigo 12 – O Relatório de desempenho, acompanhado do Histórico Escolar, será avaliado pelo Conselho Consultivo, na primeira semana posterior ao encerramento do semestre letivo.
Artigo 13 – O(a) bolsista tomará ciência do Parecer que autoriza ou não, a manutenção da bolsa de estudo, antes do período de renovação de matrículas.
CAPÍTULO V – Das disposições Finais
Artigo 14 – A Mantenedora poderá, conforme disponibilidade orçamentária, arcar com despesas de transporte e material escolar integral ou parcial para o (a) aluno (a) bolsista.
Artigo 15 –Os(as) bolsistas contemplados(as) assinarão com a UNIJIPA Termo de Ciência e Responsabilidade em relação ao Projeto.
Artigo 16 – A mantenedora / UNIJIPA por intermédio da Diretoria Executiva poderá, dependendo da situação econômico-financeira da Instituição ou por qualquer outro motivo relevante, não renovar a abertura do projeto para os processos seletivos seguintes, todavia, os (as) bolsistas contemplados (as) em processos anteriores não serão prejudicados.
Artigo 17 - Os casos omissos serão discutidos e deliberados pelo Conselho Consultivo do Projeto Jovem Talento/UNIJIPA.
Basílio Leandro de Oliveira
Faculdade Panamericana de Ji-Paraná
Diretor Executivo
UNIJIPA – União das Escolas Superiores de Ji-Paraná